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Portaria 253/96, de 11 de Julho

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Sumário

Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, no município de Vila Pouca de Aguiar. .

Texto do documento

Portaria 253/96
de 11 de Julho
A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou, em 28 de Outubro de 1995, sob proposta da Câmara Municipal, o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, cuja elaboração já foi decidida.

Para a zona em questão foi aprovado, em 1953, o Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, o qual se encontra desactualizado e inadequado face à realidade actual.

Verifica-se assim a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do novo plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º, n.º 5, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, no município de Vila Pouca de Aguiar.

2.º O texto e a planta da área abrangida pelas medidas preventivas são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

3.º Durante o período de vigência das medidas preventivas fica suspenso o Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, aprovado por despacho ministerial de 17 de Setembro de 1953, sobre o parecer 2426, de 27 de Agosto de 1953, do Conselho Superior de Obras Públicas.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Maio de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.


ANEXO
Medidas preventivas
1 - Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março, e no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área total de 291,7 ha identificada na planta anexa.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:

a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

b) Instalação de explorações ou ampliação das existentes;
c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas nesta deliberação e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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