Decreto Regulamentar 56/87, de 8 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério do Plano e da Administração do Território
-
Fonte: Diário da República n.º 181/1987, Série I de 1987-08-08.
-
Data:
1987-08-08
-
Secções desta página::
Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio, que sujeita a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho.
Decreto Regulamentar 56/87
de 8 de Agosto
O
Decreto Regulamentar 35/85, de 20 de Maio, sujeitou a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho que ia ser objecto de plano de pormenor de urbanização mandado elaborar pela respectiva Câmara Municipal.
Decorridos os dois anos de vigência daquele diploma, verifica-se não ter sido possível ultimar a conclusão do referido plano de pormenor, que se encontra, todavia, em fase adiantada.
Justifica-se, pois, a prorrogação daquelas medidas, conforme solicitado, aliás, pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 35/85, de 20 de Maio.
2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 23 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/08/plain-3174.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3174.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
-
1985-05-20 -
Decreto Regulamentar
35/85 -
Ministério do Equipamento Social
Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida para a expansão nascente de Montemor-o-Novo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3174/decreto-regulamentar-56-87-de-8-de-agosto