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Decreto Regulamentar 56/87, de 8 de Agosto

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio, que sujeita a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 56/87

de 8 de Agosto

O Decreto Regulamentar 35/85, de 20 de Maio, sujeitou a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho que ia ser objecto de plano de pormenor de urbanização mandado elaborar pela respectiva Câmara Municipal.

Decorridos os dois anos de vigência daquele diploma, verifica-se não ter sido possível ultimar a conclusão do referido plano de pormenor, que se encontra, todavia, em fase adiantada.

Justifica-se, pois, a prorrogação daquelas medidas, conforme solicitado, aliás, pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 35/85, de 20 de Maio.

2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 23 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Julho de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/08/plain-3174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto Regulamentar 35/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida para a expansão nascente de Montemor-o-Novo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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