Decreto 30/97
de 24 de Junho
O Decreto 14/92, de 6 de Março, declarou a zona da Madragoa, que inclui as freguesias de Santos-o-Velho, Lapa e Prazeres, na cidade de Lisboa, como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Atendendo a que uma zona contígua àquela área apresentava idênticas deficiências urbanísticas e insuficiências ao nível da qualidade da habitação e do estado físico das construções, bem como da sua salubridade e conforto, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou solicitar ao Governo a ampliação da referida área crítica.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona da Madragoa, fixada pelo Decreto 14/92, de 6 de Março, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 28 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)