Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2014
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2012, de 10 de julho, suspendeu parcialmente o Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Cascais e o Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Cascais (Cidadela)-Forte de São Julião da Barra, na área delimitada na planta anexa à referida resolução, tendo estabelecido medidas preventivas para essa área, com vista à execução do projeto da Nova School of Business and Economics (Nova SBE), nos termos de protocolo de colaboração celebrado para aquele efeito entre o Município de Cascais e a Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
A suspensão parcial resultou da necessidade de se promover oportunamente a alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial acima referidos, em face das perspetivas de desenvolvimento territorial inerentes à execução do projeto da Nova SBE e do interesse público deste projeto.
Não obstante o trabalho entretanto desenvolvido, não foi possível, de acordo com a informação prestada pela Câmara Municipal de Cascais, adquirir as parcelas de terreno pela via do direito privado, tendo, por essa razão, sido necessário proceder à instrução de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação, o que veio a ter lugar através da Declaração (extrato) n.º 175/2013, de 19 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto.
Porém, só em 28 de abril de 2014 foi possível ao referido município tomar posse administrativa das parcelas de terreno destinadas à execução do aludido projeto.
Não tendo ainda tido lugar a alteração do PDM de Cascais e do POOC de Cascais (Cidadela)-Forte de São Julião da Barra, em termos que permitam a realização do projeto da Nova SBE, e subsistindo as razões excecionais de interesse público nacional que justificaram a suspensão dos referidos regulamentos e o estabelecimento de medidas preventivas, determinados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2012, de 10 de julho, mostra-se necessário prorrogar o prazo de vigência da suspensão parcial e das referidas medidas preventivas.
Foram ouvidas a Câmara Municipal de Cascais e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Assim:
Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do n.º 9 do artigo 107.º, do n.º 2 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, pelo prazo de um ano, a suspensão parcial do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais e do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Cascais (Cidadela)-Forte de São Julião da Barra, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2012, de 10 de julho, bem como o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas na mesma resolução.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 11 de julho de 2014.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de junho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.