Decreto 16/92
de 11 de Março
A zona do Bairro de João Barbeiro, no município de Beja, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Com efeito, a referida área apresenta deficiências não só nas infra-estruturas urbanísticas e equipamentos sociais mas também nas condições de solidez, segurança e salubridade de muitas das edificações existentes.
Deste modo, para obviar a uma contínua e acelerada degradação do património construído e permitir a necessária reabilitação urbana do Bairro de João Barbeiro, a Câmara Municipal de Beja considera indispensável que a área em causa seja declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, pretensão que se visa satisfazer com este diploma.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante, situada no Bairro de João Barbeiro, na cidade de Beja, município de Beja.
Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Beja promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Assinado em 10 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Fevereiro de 1992.
O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)