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Decreto Regulamentar 71/83, de 3 de Setembro

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Sumário

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro (adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 71/83

de 3 de Setembro

O Decreto Regulamentar 6/81, de 30 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área objecto do plano geral de urbanização de Marco de Canaveses e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Marco de Canaveses o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Encontrando-se o referido plano geral de urbanização em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 6/81, conforme pretende a Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 6/81, de 30 de Janeiro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1983.

Mário Soares - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 19 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/03/plain-19915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Decreto Regulamentar 6/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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