Decreto Regulamentar 71/83, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
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Fonte: Diário da República n.º 203/1983, Série I de 1983-09-03.
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Data:
1983-09-03
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Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro (adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses).
Decreto Regulamentar 71/83
de 3 de Setembro
O
Decreto Regulamentar 6/81, de 30 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área objecto do plano geral de urbanização de Marco de Canaveses e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Marco de Canaveses o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.
Encontrando-se o referido plano geral de urbanização em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 6/81, conforme pretende a Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 6/81, de 30 de Janeiro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1983.
Mário Soares - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.
Promulgado em 19 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/03/plain-19915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/19915.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1981-01-30 -
Decreto Regulamentar
6/81 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses.
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