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Decreto Regulamentar Regional 3/82, de 19 de Março

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Sumário

Declara a zona do ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/82
Declaração da zona de ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações como arma crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A zona do ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações reúnem as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Ouvida a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, há, pois que declará-la como tal para o efeito de intervenção expedita do Governo Regional com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações, no concelho e vila do mesmo nome.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Secretaria Regional do Equipamento Social promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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