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Decreto 54/2003, de 11 de Dezembro

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo de A da Beja e concede ao município da Amadora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios situados nesta área.

Texto do documento

Decreto 54/2003
de 11 de Dezembro
O núcleo de A da Beja, pertencente à freguesia de São Brás, no município da Amadora, classificado no Plano Director Municipal da Amadora como valor concelhio, tem vindo a degradar-se sucessivamente nos últimos anos. Tal degradação repercute-se necessariamente na qualidade de vida dos seus habitantes.

Deste modo, torna-se necessário promover a sua recuperação, possibilitando a execução de obras que não ponham em causa a preservação do referido núcleo urbano, no qual será instalado um gabinete técnico, por forma a criar as condições que possibilitem dar início à elaboração de projectos de intervenção em A da Beja.

A Câmara Municipal da Amadora pretende elaborar um plano de pormenor para a área que tenha por objectivo a respectiva requalificação e preconize a valorização do património existente através da adopção de medidas que contribuam para corrigir eventuais deficiências no edificado, a qualificação de usos e a garantia de infra-estruturas adequadas às necessidades da população residente, tendo para o efeito proposto a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A Assembleia Municipal da Amadora aprovou, em 20 de Dezembro de 2001, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo de A da Beja.

Tendo em vista permitir uma intervenção expedita no local e porque se encontram reunidas as condições legais exigidas para o efeito, a Câmara Municipal da Amadora solicitou ao Governo que a referida área fosse declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que através do presente diploma se concede.

Por outro lado, prevê-se que o direito de preferência concedido ao município da Amadora, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, vigore sem dependência de prazo até à extinção da referida declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, uma vez que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados na zona, de maneira a viabilizar a respectiva reabilitação.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área correspondente ao núcleo de A da Beja, no município da Amadora, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal da Amadora promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º
Direito de preferência
1 - É concedido ao município da Amadora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 28.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área referida no artigo 1.º

2 - O direito de preferência vigora, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Assinado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Câmara Municipal da Amadora
Delimitação de área crítica de recuperação e reconversão urbanística de A da Beja

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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