A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 54/2003, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo de A da Beja e concede ao município da Amadora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios situados nesta área.

Texto do documento

Decreto 54/2003
de 11 de Dezembro
O núcleo de A da Beja, pertencente à freguesia de São Brás, no município da Amadora, classificado no Plano Director Municipal da Amadora como valor concelhio, tem vindo a degradar-se sucessivamente nos últimos anos. Tal degradação repercute-se necessariamente na qualidade de vida dos seus habitantes.

Deste modo, torna-se necessário promover a sua recuperação, possibilitando a execução de obras que não ponham em causa a preservação do referido núcleo urbano, no qual será instalado um gabinete técnico, por forma a criar as condições que possibilitem dar início à elaboração de projectos de intervenção em A da Beja.

A Câmara Municipal da Amadora pretende elaborar um plano de pormenor para a área que tenha por objectivo a respectiva requalificação e preconize a valorização do património existente através da adopção de medidas que contribuam para corrigir eventuais deficiências no edificado, a qualificação de usos e a garantia de infra-estruturas adequadas às necessidades da população residente, tendo para o efeito proposto a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A Assembleia Municipal da Amadora aprovou, em 20 de Dezembro de 2001, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo de A da Beja.

Tendo em vista permitir uma intervenção expedita no local e porque se encontram reunidas as condições legais exigidas para o efeito, a Câmara Municipal da Amadora solicitou ao Governo que a referida área fosse declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que através do presente diploma se concede.

Por outro lado, prevê-se que o direito de preferência concedido ao município da Amadora, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, vigore sem dependência de prazo até à extinção da referida declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, uma vez que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados na zona, de maneira a viabilizar a respectiva reabilitação.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área correspondente ao núcleo de A da Beja, no município da Amadora, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal da Amadora promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º
Direito de preferência
1 - É concedido ao município da Amadora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 28.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área referida no artigo 1.º

2 - O direito de preferência vigora, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Assinado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Câmara Municipal da Amadora
Delimitação de área crítica de recuperação e reconversão urbanística de A da Beja

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda