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Decreto Regulamentar 95/82, de 14 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar n.º 64/80, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 95/82
de 14 de Dezembro
Pelo Decreto Regulamentar 64/80, de 24 de Outubro, foram fixadas medidas preventivas para a área do Plano de Urbanização de Guimarães, então a ser elaborado.

A equipa técnica adjudicatária da elaboração do referido estudo fez já entrega do mesmo à Câmara Municipal de Guimarães, encontrando-se aquele, actualmente, em fase de apreciação pública.

Convindo assegurar a manutenção daquelas medidas preventivas até que o referido instrumento urbanístico seja legalmente aprovado, conforme pretende o executivo vimaranense:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar 64/80, de 24 de Outubro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 1982.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - Decreto Regulamentar 64/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Determina que durante o prazo de dois anos fique dependente de autorização da Câmara Municipal de Guimarães a prática de diversos actos ou actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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