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Decreto Regulamentar 11/2000, de 24 de Agosto

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Sumário

Amplia a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da cidade do Porto, declarada pelo Decreto Regulamentar n.º 54/85, de 11 de Agosto, e alterada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/94, de 17 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 11/2000

de 24 de Agosto

O Decreto Regulamentar 54/85, de 12 de Agosto, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística oito zonas do centro histórico da cidade do Porto.

A área fixada no referido diploma foi ampliada pelo Decreto Regulamentar 14/94, de 17 de Junho, de modo a fazê-la coincidir com a zona de intervenção do Comissariado para a Reconversão Urbana da Área Ribeira-Barredo.

Por deliberação de 24 de Janeiro de 2000, a Assembleia Municipal do Porto aprovou uma nova ampliação à área crítica de recuperação e reconversão urbanística, a qual passa a abranger a zona da baixa portuense, ou da cidade oitocentista, composta pelas freguesias de Santo Ildefonso, Bonfim, Cedofeita e Massarelos, com o objectivo de acelerar e operacionalizar processos de requalificação física e sócio-económica que invertam as situações de degradação urbanística e de desertificação populacional e residencial.

Esta ampliação permite, nomeadamente, facilitar a criação de parcerias entre entidades públicas e privadas com o escopo de reabilitar edifícios e de, assim, reforçar a função residencial da área.

Considerando a pertinência das razões invocadas;

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É ampliada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da cidade do Porto.

2 - A área referida no número anterior passa a ter os limites assinalados na planta anexa, que são os seguintes:

a) A norte, pela Travessa de Entrecampos, Rua do Campo Alegre, Rua de Guilherme Braga, Rua de Felicidade Brown, Rua de Feliciano de Castilho, Rua de Guerra Junqueiro, Rua de António Patrício, Rua de António José da Costa, Avenida da Boavista, Rua de João de Deus, Rua de Fernandes Costa, Rua dos Vanzelers, Rua de 5 de Outubro, Rua de Pedro Hispano, Rua da Prelada, Rua da Natália, Rua de São Dinis, Travessa de São Dinis, Rua do Zaire, Rua do Niassa, Rua do Monte Alegre, Rua de Ribeiro de Sousa, Travessa de Ribeiro de Sousa, Rua do Almirante Leote Rego, Rua de São Dinis, Rua do Capitão Pombeiro, Rua de Antero de Quental, Rua da Constituição, Rua de Costa Cabral, Rua do Professor Correia de Araújo, Rua de Guilhermina Suggia, Rua de Oliveira Martins, Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, Rua de Diogo Cão, Avenida de Fernão de Magalhães, Rua do Dr. Alberto Aguiar, Rua das Antas, Praça do Dr. Pedro Teotónio Pereira, Rua do Bonfim, Calçada de Godim, Rua de São Rosendo, Rua de Pinto Bessa, Rua do Padre António Vieira, Rua da Formiga e Calçada do Rego da Lameira;

b) A sul, pelo rio Douro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Agosto de 2000.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/24/plain-117857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto Regulamentar 54/85 - Ministério do Equipamento Social

    Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística 8 áreas do Concelho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-17 - Decreto Regulamentar 14/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA A ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DO CONCELHO DO PORTO, DEFINIDA NO DECRETO REGULAMENTAR 54/85, DE 12 DE AGOSTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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