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Decreto Regulamentar Regional 31/88/A, de 23 de Julho

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Sumário

Prorroga as medidas preventivas do porto de São Roque do Pico, na Região Autónoma dos Açores, previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/86/A, de 26 de Maio.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 31/88/A
Considerando que o artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, estabelece que o prazo de vigência das medidas preventivas será de dois anos, sem prejuízo, porém, da respectiva prorrogação, quando tal se mostre necessário, por prazo não superior a um ano;

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 17/86/A, de 26 de Maio, sujeitou a medidas preventivas as zonas confinantes com o porto de São Roque, na ilha do Pico, e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de São Roque do Pico o direito de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios situados naquela área;

Considerando que os trabalhos de ordenamento do porto de São Roque se encontram em fase de conclusão e é conveniente que sejam mantidas as providências fixadas no Decreto Regulamentar Regional 17/86/A, de 26 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo das medidas previstas no Decreto Regulamentar Regional 17/86/A, de 26 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 27 de Maio de 1988.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 27 de Abril de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 17/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Determina medidas cautelares no porto de São Roque do Pico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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