Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 13/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, 1.1, onde se lê «É cedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro,» deve ler-se «É concedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.