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Declaração DD2608, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 13/88, que estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 60, de 12 de Março de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 13/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, 1.1, onde se lê «É cedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro,» deve ler-se «É concedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-12 - Decreto Regulamentar 13/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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