Decreto 9/97
de 13 de Fevereiro
O Núcleo Histórico Intra-Muros ou Vila-Adentro do Centro Histórico de Faro, delimitado pelas muralhas medievais e respectiva área de protecção, constitui o embrião da cidade, subsistindo nele importantes vestígios patrimoniais desde as ocupações romana e árabe até aos séculos XVIII e XIX.
Atendendo ao relevante valor histórico, arquitectónico e urbanístico deste núcleo, bem como aos diversos problemas e carências que o mesmo apresenta, quer ao nível das suas redes de infra-estruturas públicas, quer ao nível dos seus equipamentos, quer ainda, e principalmente, no que se refere ao estado de conservação, solidez, segurança e salubridade dos seus edifícios, torna-se imperioso tomar medidas urgentes e eficazes para obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.
Deste modo, o Núcleo Histórico Intra-Muros ou Vila-Adentro preenche, inequivocamente, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem proceder à sua classificação como área crítica de recuperação e reconversão urbanísticas.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanísticas o Núcleo Histórico Intra-Muros ou Vila-Adentro, na cidade de Faro, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Faro promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanísticas.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Assinado em 24 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)