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Portaria 420/96, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 828/88, de 29 de Dezembro [fixa os parâmetros a que devem obedecer as habitações de custos controlados (habitações sociais), independentemente de estas serem destinadas a venda ou a arrendamento].

Texto do documento

Portaria 420/96

de 28 de Agosto

Pela Portaria 828/88, de 29 de Dezembro, foram fixados os parâmetros a que devem obedecer as habitações de custos controlados (habitações sociais), independentemente de estas serem destinadas a venda ou a arrendamento.

O universo da população envolvida nos programas de realojamento, face à dimensão e características dos agregados familiares que o integram, aconselha que seja admitida a construção de unidades de alojamento que não se enquadram nas tipologias dos fogos tradicionais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que o n.º 4.º da Portaria 828/88, de 29 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

«4.º Poderão ainda ser considerados os casos de habitações de tipologia superior ou inferior, bem como de unidades residenciais, desde que justificado o seu dimensionamento e a sua necessidade pela entidade promotora do empreendimento.» Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Agosto de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/28/plain-76931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 828/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Considera habitações de custos controlados (habitações sociais). Revoga a Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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