Portaria 420/96, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 199/1996, Série I-B de 1996-08-28.
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Data:
1996-08-28
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Altera a Portaria n.º 828/88, de 29 de Dezembro [fixa os parâmetros a que devem obedecer as habitações de custos controlados (habitações sociais), independentemente de estas serem destinadas a venda ou a arrendamento].
Portaria 420/96
de 28 de Agosto
Pela
Portaria 828/88, de 29 de Dezembro, foram fixados os parâmetros a que devem obedecer as habitações de custos controlados (habitações sociais), independentemente de estas serem destinadas a venda ou a arrendamento.
O universo da população envolvida nos programas de realojamento, face à dimensão e características dos agregados familiares que o integram, aconselha que seja admitida a construção de unidades de alojamento que não se enquadram nas tipologias dos fogos tradicionais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que o n.º 4.º da Portaria 828/88, de 29 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
«4.º Poderão ainda ser considerados os casos de habitações de tipologia superior ou inferior, bem como de unidades residenciais, desde que justificado o seu dimensionamento e a sua necessidade pela entidade promotora do empreendimento.»
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Agosto de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/28/plain-76931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76931.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1988-12-29 -
Portaria
828/88 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Considera habitações de custos controlados (habitações sociais). Revoga a Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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