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Decreto Regulamentar 74/86, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 55/84, de 8 de Agosto (sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do conselho de Valongo destinada ao parque florestal da serra de Santa Justa e Alto Ramalho).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 74/86
de 29 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 55/84, de 8 de Agosto, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do concelho de Valongo destinada ao parque florestal da serra de Santa Justa e Alto Ramalho, abrangida pelo plano parcial de urbanização da serra de Santa Justa e pelo plano de pormenor do lugar do Alto Ramalho.

Encontrando-se ambos os planos em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo citado decreto regulamentar, conforme pretende a Câmara Muncipal de Valongo.

Aproveita-se, também, para corrigir, a pedido desta Câmara Municipal, um pequeno lapso que houve na demarcação de área sujeita a medidas preventivas.

Assim:
Ao abrigo, do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 55/84, de 8 de Agosto.

Art. 2.º O limite norte da área sujeita às medidas preventivas é corrigido de acordo com a planta anexa ao presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 1986.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Decreto Regulamentar 55/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas a área abrangida pelo plano parcial de urbanização da serra de Santa Justa e plano de pormenor do lugar do Alto Ramalho, em Valongo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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