Decreto Regulamentar 74/86
de 29 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 55/84, de 8 de Agosto, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do concelho de Valongo destinada ao parque florestal da serra de Santa Justa e Alto Ramalho, abrangida pelo plano parcial de urbanização da serra de Santa Justa e pelo plano de pormenor do lugar do Alto Ramalho.
Encontrando-se ambos os planos em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo citado decreto regulamentar, conforme pretende a Câmara Muncipal de Valongo.
Aproveita-se, também, para corrigir, a pedido desta Câmara Municipal, um pequeno lapso que houve na demarcação de área sujeita a medidas preventivas.
Assim:
Ao abrigo, do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 55/84, de 8 de Agosto.
Art. 2.º O limite norte da área sujeita às medidas preventivas é corrigido de acordo com a planta anexa ao presente diploma.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 1986.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)