Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 25/2005, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concede ao município de Santiago do Cacém o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, delimitada na planta anexa ao Decreto n.º 58/99, de 16 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto 25/2005
de 8 de Novembro
O Decreto 58/99, de 16 de Dezembro, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, no município de Santiago do Cacém, por forma a facultar à Câmara Municipal os poderes de intervenção adequados à recuperação do património edificado e das infra-estruturas da área em questão.

De igual modo, concedeu ao município de Santiago do Cacém o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística por um prazo de cinco anos, o qual terminou em 21 de Dezembro de 2004.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão do referido direito de preferência, com instrumento jurídico essencial para se atingirem os objectivos daquela área crítica e do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA, criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém solicitou ao Governo a concessão de novo direito de preferência, sem dependência de prazo, necessário para a efectiva concretização da recuperação do referido centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É concedido ao município de Santiago do Cacém, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou de edíficios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, delimitada na planta anexa ao Decreto 58/99, de 16 de Dezembro.

2 - O direito de preferência vigora, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística a que se refere o número anterior do presente artigo.

3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Assinado em 10 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda