Decreto Regulamentar 60/84, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
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Fonte: Diário da República n.º 188/1984, Série I de 1984-08-14.
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Data:
1984-08-14
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Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos.
Decreto Regulamentar 60/84
de 14 de Agosto
A zona de Carcavelos, em Matosinhos, reúne as condições previstas no artigo 41.º do
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Matosinhos, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Matosinhos promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.
Promulgado em 20 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/14/plain-17235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/17235.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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