Decreto 40/97
de 5 de Agosto
A zona do Paço do Lumiar, na freguesia do Lumiar, do conselho de Lisboa, assinalada na planta anexa, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Com efeito, a referida área mostra-se carenciada não só de infra-estruturas urbanísticas, designadamente de vias de trânsito desafogadas, como também de equipamentos sociais e áreas livres.
Por outro lado, as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a solidez, segurança e salubridade, atingem uma gravidade tal que não pode ser descurada.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do capítulo XI do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 14 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)