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Decreto Regulamentar Regional 26/88/A, de 18 de Junho

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Sumário

Acrescenta o artigo 12.º ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 01 de Abril, que substitui os quadros de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/88/A
A contratação de pessoal além do quadro foi uma solução indispensável à manutenção de condições mínimas de funcionamento de alguns serviços da Direcção Regional da Segurança Social, não tendo a reestruturação dos quadros operada pelo Decreto Regulamentar Regional 8/87/A, de 1 de Abril, oferecido qualquer solução para as situações daí resultantes e que ainda se mantêm.

Considera-se, pois, justo integrar nos quadros o pessoal contratado além dos mesmos, após desempenho satisfatório das suas funções pelo período mínimo legalmente exigido.

Assim, tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto Regulamentar Regional 8/87/A, de 1 de Abril, é acrescentado o artigo 12.º, com a seguinte redacção:

Art. 12.º O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário da Direcção Regional da Segurança Social ou serviços dependentes, conte, pelo menos, três anos de serviço ininterrupto e foi admitido com observância dos requisitos habilitacionais pode ser integrado, directamente, em lugares do quadro, em categoria correspondente às funções que desempenha actualmente.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 27 de Abril de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 8/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Substitui os quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e serviços dependentes, anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/83/A, de 6 de Abril, e 29/86/A, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-26 - Decreto Legislativo Regional 5/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas para a criação de serviços, modalidade e contenção de efectivos na administração regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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