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Portaria 384/89, de 1 de Junho

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 384/89
de 1 de Junho
Tornando-se necessário reajustar o quadro do pessoal da carreira de oficial administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros em virtude de o Acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Fevereiro de 1989 ter dado provimento a recurso, o que teve como consequência a repristinação da lista de classificação final do concurso a segundo-oficial publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1984:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas por legislação posterior, é aumentado de seis lugares de segundo-oficial na carreira de oficial administrativo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 8 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 529/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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