Despacho Normativo 119/94
A reestruturação de Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, e a nova filosofia nela institucionalizada quanto à utilização da informática tornam necessário recorrer à via excepcional de descongelamento de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e ainda do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:
São descongeladas, no âmbito da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as admissões de 3 vagas de assessor de informática, 3 vagas de técnico superior de informática principal, 7 vagas de técnico superior de informática de 1.ª classe, 12 vagas de técnico superior de informática de 2.ª classe, 2 vagas de operador de sistema-chefe, 5 vagas de programador-adjunto de 1.ª classe e 5 vagas de operador de sistema de 2.ª classe.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Fevereiro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.