Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 162/84, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concede autorização para abertura de concursos externos para preenchimento de lugares de engenheiro de minas e geólogo para a Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Texto do documento

Despacho Normativo 162/84
O implemento da lei orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Minas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 46/83, de 8 de Junho, com vista à execução plena dos novos objectivos da mesma decorrentes e a necessidade de conferir aos serviços uma nova dinâmica de actuação, nomeadamente nas áreas da cartografia geológica e inventariação dos recursos mineiros, obrigam a um reforço das capacidades humanas e técnicas ao seu serviço.

A idade avançada dos técnicos superiores e o período necessário para a preparação de novos quadros, sobretudo para actividades de campo, de molde a assegurar continuidade das acções cometidas à Direcção-Geral de Geologia e Minas, implicam novos recrutamentos por forma que as substituições dos técnicos que atingem o limite de idade se processem sem quebra de serviço.

A realização de concursos internos não se revelou uma via adequada para resolução do problema, assim se explicando o desequilíbrio existente actualmente nos quadros de nível técnico superior da Direcção-Geral de Geologia e Minas, traduzindo uma indisponibilidade crescente das categorias de base para as do topo das respectivas carreiras.

Importa, assim, providenciar pela possibilidade de admissão de pessoal relativamente aos lugares da carreira técnica superior, a fim de que os serviços possam prosseguir na execução dos objectivos pretendidos.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:

Consideram-se genérica e antecipadamente concedidas autorizações do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente à admissão de 5 engenheiros de minas de 2.ª classe e de 6 geólogos de 2.ª classe.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 17 de Outubro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto Regulamentar 46/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda