A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 114/98, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria, na dependência do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e no âmbito da "administração de missão", sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de missão com o objectivo de implementar o Programa de Modernização da Rede Consular, nas áreas da informatização dos postos consulares e da renovação da imagem e modernização das chancelarias. Estabelece a duração do mandato da referida equipa e suas competências, dispondo sobre a respectiva entidade dirigente (chefe de projecto) e formas de recrutamento do pessoal, bem como sobre o suporte logístico e financeiro daquela estrutura.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/98
É imperativo do Estado prosseguir objectivos que conduzam a que os serviços que deve garantir aos cidadãos portugueses, quer se encontrem ou não em território nacional, sejam cada vez de melhor qualidade e prestados nas melhores condições.

Os postos consulares e as secções consulares das missões diplomáticas têm como potenciais utilizadores dos seus serviços os mais de 4 milhões de portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro, para além daqueles que, ali não residindo, carecem também de recorrer aos mesmos serviços.

Por isso nas Grandes Opções do Plano para 1996 e 1997 se inscreveram como «medidas» relativas à política das comunidades portuguesas, «modernizar os consulados, reestruturando o funcionamento dos serviços consulares, em ordem à melhoria das condições e práticas de atendimento, bem como à gradual desburocratização dos processos e à celeridade dos actos» e «informatizar os consulados e reestruturar os serviços dando-lhes uma nova imagem».

Para a prossecução daqueles objectivos foram criados, na dependência do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 1996 e 1997, os grupos de trabalho ad hoc para a informatização da rede consular e para a renovação da imagem e modernização das chancelarias consulares.

Dada a importância e a complexidade dos projectos em causa, que envolvem a informatização de 122 postos consulares e a modernização de 35 chancelarias, justifica-se que a estrutura responsável pela sua execução adquira um grau de institucionalização diferente do actual, que possibilite que seja dotada das competências e dos meios necessários ao seu bom desempenho.

Daí que se justifique o seu desenvolvimento no quadro do que é, actualmente, a «administração de missão», que, arrancando de uma «estrutura de projecto», apreende as virtualidades que a legislação posterior lhe confere.

Assim:
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, articulado com o artigo 23.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 199.º, alínea g), e 200.º, n.º 1, alínea c), segunda parte, da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - É criada, na dependência do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e no âmbito da «administração de missão», sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de missão com o objectivo de implementar o Programa de Modernização da Rede Consular, nas áreas da informatização dos postos consulares e da renovação da imagem e modernização das chancelarias, tendo em vista criar as condições necessárias a uma mais eficaz e eficiente prestação de serviços aos portugueses no estrangeiro.

2 - O mandato da equipa tem a duração de três anos, extinguindo-se após o decurso desse período.

3 - Para prossecução dos seus objectivos, compete à equipa de missão:
a) Elaborar o plano estratégico onde sejam definidos os objectivos a atingir e o planeamento das acções a desenvolver;

b) Propor a calendarização das acções a executar, quer na área da informatização, quer na área da modernização e da imagem dos postos consulares;

c) Analisar sistematicamente a evolução do projecto e propor as soluções que em cada momento se mostrem adequadas;

d) Propor, nos termos da lei, a aquisição dos equipamentos e de outros bens, assim como dos estudos e serviços técnicos que se mostrem indispensáveis ao cumprimento da missão;

e) Acompanhar e zelar pelo cumprimento dos contratos que venham a ser celebrados;

f) Elaborar um plano de formação na área da informática, destinado ao pessoal em serviço nos consulados;

g) Elaborar um manual de normas discriminando, por áreas, a normalização da imagem dos postos e secções consulares;

h) Articular, com todos os serviços do Ministério, a execução dos trabalhos.
4 - Incumbe aos serviços a quem a equipa de missão solicitar apoio o dever de colaboração.

5 - Este projecto é dirigido por um chefe de projecto e integra o demais pessoal que ali venha a exercer funções, nos termos do n.º 6 da presente resolução.

6 - Para execução do disposto no n.º 3, podem ser nomeados, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, funcionários da administração central, regional ou local e técnicos de empresas públicas ou privadas, podendo ainda, nos termos do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, quando as circunstâncias o aconselharem, haver recurso a contratos de prestação de serviços e a contratos individuais de trabalho a termo certo, os quais caducarão automaticamente com a extinção da estrutura de projecto.

7 - O apoio logístico ao funcionamento da estrutura de projecto é assegurado pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

8 - As despesas certas com pessoal nomeado em regime de comissão de serviço e de requisição decorrentes da presente resolução são suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo as restantes suportadas pelo orçamento da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

9 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda