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Resolução do Conselho de Ministros 19/85, de 2 de Maio

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Sumário

Permite que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecidos nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/85
O funcionamento do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina (GASC), criado transitoriamente e com o fim de garantir a gestão técnica e financeira do empreendimento aeroportuário de Santa Catarina, tem vindo a ser assegurado por pessoal em regime de destacamento e requisição, de 14 funcionários dos quadros técnico, administrativo e auxiliar de outros departamentos da administração central e regional da Madeira.

Verificando-se, porém, que uma grande parte desse pessoal está prestes a esgotar o prazo máximo de 2 anos estabelecido como regra para os destacamentos e requisições na função pública;

Considerando que, a não serem tomadas as devidas providências, poderá o regular funcionamento do GASC ser fortemente afectado com a saída de pessoal habilitado e enquadrado nos tipos de acções desenvolvidas pelo referido Gabinete, especialmente numa altura em que as obras em curso se aproximam da sua fase final:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1985, tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, resolveu permitir que o pessoal ao serviço do Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina em regime de destacamento e requisição permaneça nessa situação enquanto tal se justificar, sem sujeição ao prazo máximo de 2 anos estabelecido nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 2 do artigo 25.º do citado Decreto-Lei 41/84.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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