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Despacho Normativo 50/88, de 6 de Julho

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Sumário

DETERMINA, AO ABRIGO DOS ARTIGOS 12 E 13 DO DECRETO LEI NUMERO 41/84, DE 3 DE FEVEREIRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 215/87, DE 29 DE MAIO, QUE SEJAM DESCONGELADAS, NO ANO ECONÓMICO DE 1988, AS ADMISSÕES PARA OS LUGARES DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES.

Texto do documento

Despacho Normativo 50/88
O recrutamento e selecção de pessoal para as vagas ainda existentes no mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, anexo ao Decreto-Lei 137/82, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 330/86 e 176/88, de 1 de Julho e 23 de Março, respectivamente, exigem, atenta a especificidade regional, o descongelamento de admissões no presente ano de 1988.

Nestes termos, e mediante proposta do juiz conselheiro da mesma Secção:
Determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, que sejam descongeladas, no ano económico de 1988, as admissões para os lugares da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores constantes do mapa anexo ao presente despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Junho de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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