Despacho Normativo 50/88
O recrutamento e selecção de pessoal para as vagas ainda existentes no mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, anexo ao Decreto-Lei 137/82, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 330/86 e 176/88, de 1 de Julho e 23 de Março, respectivamente, exigem, atenta a especificidade regional, o descongelamento de admissões no presente ano de 1988.
Nestes termos, e mediante proposta do juiz conselheiro da mesma Secção:
Determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, que sejam descongeladas, no ano económico de 1988, as admissões para os lugares da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores constantes do mapa anexo ao presente despacho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Junho de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
(ver documento original)