A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 303/84, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a contratar pessoal em regime de tarefa.

Texto do documento

Decreto-Lei 303/84
de 18 de Setembro
O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior surgiu como sucessor do Serviço Cívico Estudantil, por razões puramente conjunturais, com uma orgânica adequada à solução dos problemas imediatos, relegando-se para depois - artigo 15.º do Decreto-Lei 385/78 - a adopção de medidas que permitissem ao Gabinete ser efectivamente o órgão coordenador do ingresso no ensino superior.

O Gabinete, apesar do que dispõe aquele decreto-lei, nunca foi dotado do quadro que aquele diploma previa e o Decreto-Lei 81/83 também não lhe afectou pessoal técnico e administrativo. Por força da natureza das suas atribuições todos os anos é necessário admitir pessoal em regime de aquisição de serviços para tarefas de curta duração.

Neste momento está em preparação mais um processo de candidatura ao ensino superior, tornando-se, por isso, indispensável dotá-lo dos meios humanos necessários à realização dos trabalhos que consistem na aceitação dos documentos, organização e classificação de mais de 30000 processos de onde serão extraídos os dados que vão ser objecto de tratamento informático.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior fica autorizado a celebrar contratos de prestação de serviços ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com pessoal que no referido Gabinete se encontrava, em 31 de Dezembro de 1983, contratado ao abrigo do artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei 385/78, de 6 de Dezembro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.

2 - Os contratos produzem efeitos desde 1 de Abril de 1984 e caducam, impreterivelmente, em 31 de Dezembro de 1984.

Art. 2.º O Gabinete pode, ainda, nos meses de Julho a Novembro de 1984, para recolha de dados e tratamento informático dos processos de candidatura ao ensino superior, ajustar a execução de tarefas sazonais com indivíduos não vinculados à Administração nos termos e condições previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Art. 3.º Os contratos referidos nos artigos anteriores não conferem ao particular outorgante a qualidade de agente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 385/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior (GCIES), na dependência directa da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova o quadro de pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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