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Despacho Normativo 133/84, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza a abertura de concursos externos para preenchimento até 15 lugares de investigador principal ou investigador-coordenador para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Texto do documento

Despacho Normativo 133/84

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1984, concedeu, genérica e antecipadamente, a autorização a que alude o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, preceito vigente até ao final do corrente ano, sempre que se trate de prover candidatos habilitados com o doutoramento em lugares da carreira de investigação.

Não foi, porém, considerada nos mesmos termos a autorização prevista no n.º 3 do mesmo artigo, exigida para a abertura de concursos externos, de que tais provimentos podem resultar e a que também admitem licenciados, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 8/81, de 20 de Fevereiro.

Assim, considerando a necessidade de habilitar o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a proceder ao recrutamento do pessoal de investigação de que carece para o desenvolvimento dos seus programas no mais curto prazo e aproveitando inclusivamente a experiência colhida pelos bolseiros que ali efectuaram estágios de harmonia com o disposto na sua lei orgânica, os quais não têm vínculo à Administração:

Considera-se, genérica e antecipadamente, concedida a autorização a que alude o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, para que o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, ouvida a Direcção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, possa abrir concursos externos para preencher até 15 lugares de investigador principal ou investigador-coordenador.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 20 de Julho de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/04/plain-32859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-20 - Decreto Regulamentar 8/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Regula expressamente a carreira de investigação científica do Ministério da Indústria e Energia, designadamente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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