A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 133/84, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a abertura de concursos externos para preenchimento até 15 lugares de investigador principal ou investigador-coordenador para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Texto do documento

Despacho Normativo 133/84

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1984, concedeu, genérica e antecipadamente, a autorização a que alude o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, preceito vigente até ao final do corrente ano, sempre que se trate de prover candidatos habilitados com o doutoramento em lugares da carreira de investigação.

Não foi, porém, considerada nos mesmos termos a autorização prevista no n.º 3 do mesmo artigo, exigida para a abertura de concursos externos, de que tais provimentos podem resultar e a que também admitem licenciados, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 8/81, de 20 de Fevereiro.

Assim, considerando a necessidade de habilitar o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a proceder ao recrutamento do pessoal de investigação de que carece para o desenvolvimento dos seus programas no mais curto prazo e aproveitando inclusivamente a experiência colhida pelos bolseiros que ali efectuaram estágios de harmonia com o disposto na sua lei orgânica, os quais não têm vínculo à Administração:

Considera-se, genérica e antecipadamente, concedida a autorização a que alude o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, para que o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, ouvida a Direcção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, possa abrir concursos externos para preencher até 15 lugares de investigador principal ou investigador-coordenador.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 20 de Julho de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/04/plain-32859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-20 - Decreto Regulamentar 8/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Regula expressamente a carreira de investigação científica do Ministério da Indústria e Energia, designadamente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda