Despacho Normativo 364-A/93
A abertura anual de concurso de admissão ao Centro de Estudos Judiciários e a concretização do apoio aos tribunais em matéria de perícias médico-legais determinam o recurso à via excepcional de descongelamento de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
São descongeladas, no âmbito do Ministério da Justiça, as admissões de 130 auditores de justiça, 11 médicos e 2 técnicos-ajudantes de medicina legal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.