Portaria 848/87
de 3 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, aprovado pela Portaria 466/82, de 5 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 186/83, de 2 de Março, 405/84, de 23 de Junho e 707/85, de 23 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique
(ver documento original)