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Resolução do Conselho de Ministros 135/2003, de 28 de Agosto

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Sumário

Cria, na dependência do Ministro da Economia, uma estrutura de missão com a finalidade de assegurar a execução da reestruturação do Ministério da Economia. Nomeia a Drª Maria Amália Freire de Almeida, como encarregada de missão, cujas competências enuncia, assessorada por um gabinete técnico com natureza de estrutura de projecto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2003
O Programa do XV Governo Constitucional define uma nova política económica e aponta como objectivo central a promoção da competitividade.

Com o objectivo de criar a moldura institucional adequada à concretização daquele objectivo, foi recentemente aprovada a nova orgânica do Ministério da Economia (MEC).

Tal implica uma profunda reestruturação dos serviços que integram o MEC, promovendo-se uma eliminação dos custos desnecessários resultantes da redundância da intervenção aos diversos níveis da estrutura, pelo que foram eliminadas todas as regulamentações desnecessárias, com vista a diminuir de forma muito sensível os tempos de apreciação e decisão, aliviando os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos.

Os conceitos de dinamização e inovação e de regulamentação, regulação e supervisão da actividade económica, presentes na nova orgânica do MEC que está em curso de implantação, encontram a sua sustentabilidade em estruturas flexíveis e dinâmicas que aproximem a economia dos agentes económicos.

Dada a amplitude, a importância e a complexidade dos projectos visados, que envolvem um conjunto vasto de serviços e implicam um acompanhamento permanente, justifica-se uma estrutura responsável pela sua execução que seja dotada das competências e dos meios necessários.

Para o efeito, considera-se, todavia, suficiente fazer recurso a uma estrutura de missão leve, temporária e flexível.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministro da Economia, uma estrutura de missão com a finalidade de assegurar a execução da reestruturação do Ministério da Economia.

2 - À estrutura de missão é conferida a designação "Reestruturação do Ministério da Economia».

3 - São atribuições da estrutura de missão:
a) Estabelecer um planeamento detalhado e pormenorizado da concretização da nova orgânica do MEC, incluindo a identificação das implicações orçamentais;

b) Propor e executar as eventuais mudanças de instalações dos diferentes organismos do Ministério, com vista à obtenção de sinergias e ao aproveitamento e racionalização dos espaços disponíveis;

c) Assegurar a instalação dos serviços partilhados e o estabelecimento de condições para o seu adequado funcionamento;

d) Garantir a articulação com todos os organismos do Ministério, tendo em vista assegurar a sua efectiva participação no processo de reestruturação;

e) Promover e participar na preparação e realização de acções de informação e sensibilização dos agentes económicos quanto ao novo modelo institucional.

4 - A estrutura de missão é dirigida por um encarregado de missão, coadjuvado por dois adjuntos, equiparados para efeitos remuneratórios a director-geral e a subdirector-geral da administração pública central.

5 - Compete, em especial, ao encarregado de missão:
a) Coordenar o trabalho da estrutura de missão;
b) Organizar os meios necessários à implementação do novo modelo institucional;

c) Assegurar o controlo de todas as acções necessárias ao cumprimento das atribuições da estrutura e propor eventuais medidas de correcção que se revelem imprescindíveis.

6 - O encarregado de missão é assessorado por um gabinete técnico, que tem a natureza de estrutura de projecto, nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

7 - O exercício de funções no âmbito do gabinete técnico pode fazer-se nos seguintes regimes:

a) Comissão de serviço, detacamento ou requisição, para os casos de vínculo à função pública, a institutos públicos, a empresas públicas ou a outros organismos do sector público;

b) Requisição a entidades do sector privado.
8 - O apoio logístico ao funcionamento da estrutura de missão é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, que suportará, igualmente, todos os encargos orçamentais decorrentes do respectivo funcionamento.

9 - É nomeada como encarregada de missão a Dr.ª Maria Amália Freire de Almeida.

10 - Os adjuntos referidos no n.º 4 da presente resolução são nomeados por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia.

11 - O mandato da estrutura de missão terá o seu termo em 31 de Dezembro de 2003.

12 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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