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Despacho Normativo 116/84, de 5 de Junho

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Sumário

Descongela a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe até ao limite de 5 unidades para o preenchimento de algumas vagas existentes nas categorias de ingresso da carreira técnica auxiliar no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Despacho Normativo 116/84
Nos últimos anos os efectivos reais do quadro de pessoal da Secretaria-Geral foram reduzidos em algumas dezenas de unidades por virtude de exonerações, aposentações e pela utilização de alguns dos instrumentos de mobilidade a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Acresce que os concursos internos não se vêm mostrando um instrumento eficaz para o preenchimento de lugares de ingresso na carreira, do mesmo modo que se pode constatar, pelo esvaziamento das categorias de ingresso, um acentuado desequilíbrio dos quadros.

À Secretaria-Geral compete, nos termos do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, assegurar o apoio aos gabinetes, pelo que se torna urgente proceder ao preenchimento de algumas das vagas existentes nas categorias de ingresso da carreira técnica auxiliar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:

Considera-se descongelada a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe até ao limite de 5 unidades e antecipadamente concedidas as autorizações do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública, previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e Secretaria de Estado da Administração Pública, 11 de Junho de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 168/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza uma via de formação profissionalizante que faculte o acesso aos funcionários e agentes que optem por ela a categoria para que não possuam as habilitações literárias estabelecidas legalmente.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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