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Resolução do Conselho de Ministros 138/98, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Programa de Informatização Judiciária e dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento. Nomeia a mestra Marina da Conceição Vieira Pereira, encarregada de missão do Núcleo de Coordenação do referido Programa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/98

Ainda hoje, no fim do século XX, em que se assiste a um crescendo de utilização das novas tecnologias da informação, a maioria dos portugueses continua a ver os tribunais como serviços submersos em processos, cosidos à mão, agregando múltiplos documentos maioritariamente manuscritos, indiciando métodos de trabalho e formas de registo já não compatíveis com o ritmo de vida actual.

Há alguma injustiça nesta imagem de referência dos tribunais. De facto, nos últimos anos têm-se multiplicado os esforços e investimentos no sentido de modernizar a organização e os métodos de trabalho nos tribunais. Com esses objectivos tem-se desenvolvido a utilização da informática para melhorar a actividade judiciária, quer na área do suporte às tarefas administrativas, nomeadamente no que respeita ao registo e acompanhamento da tramitação processual, quer no domínio da utilização pessoal por parte dos magistrados, que inclui não só o uso do processamento de texto mas também o acesso a bases de dados de apoio à preparação e tomada de decisão.

Algumas destas iniciativas deram frutos hoje visíveis nos tribunais, de que se realçam a disseminação de microcomputadores e as acções de formação inicial em informática para magistrados e funcionários, o que criou um ambiente favorável à generalização e intensificação do uso destas tecnologias, o desenvolvimento de programas de suporte a algumas tarefas, como o registo e distribuição de processos e a emissão e gestão de guias de pagamento, a implantação do mecanismo de atribuição de um número único aos processos crime, o recurso a meios de pagamento por via electrónica e ainda a produção das bases de dados de jurisprudência de alguns dos tribunais superiores e de pareceres do Ministério Público e sua disponibilização via Internet.

O caminho está iniciado, mas permanece, no entanto, a insatisfação de querer ir mais além e a consciência de que se tem de ir mais rápido.

Atendendo à especificidade das áreas a informatizar, à diversidade de intervenientes nessas mesmas áreas, ao ritmo de mudança a nível da concepção e desenvolvimento das tecnologias da informação e à necessária integração das diferentes aplicações num sistema de âmbito nacional, torna-se claro que é necessário promover e garantir a intensificação e concertação dos esforços das entidades que actuam neste domínio, reorientando os investimentos, em ordem à optimização possível dos meios de acção.

Assim, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, articulado com o artigo 23.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa de Informatização Judiciária, com a finalidade de contribuir, através das tecnologias da informação, para a construção de um sistema de justiça mais célere, mais transparente e acessível pelos cidadãos.

2 - O Programa de Informatização Judiciária é constituído por projectos estruturantes na área das novas tecnologias, abrangendo os domínios das infra-estruturas, dos programas informáticos e do enquadramento administrativo.

3 - O Programa de Informatização Judiciária identifica, para cada um dos projectos, a respectiva cobertura orçamental e responsabilidades de gestão, reunindo todos os recursos humanos e financeiros disponíveis para o efeito, independentemente da sua origem institucional.

4 - O Programa de Informatização Judiciária prossegue os seguintes objectivos prioritários:

a) Dotar os tribunais de infra-estruturas informáticas e de comunicações que possibilitem a produção e circulação interna de informação por via electrónica e garantam a sua ligação com o exterior em condições de segurança e qualidade de acesso;

b) Produzir e implantar soluções informáticas de suporte automático à gestão de processos que permitam o registo inicial e o acompanhamento de todo o ciclo processual, sem redundâncias de informação, e automatizem as tarefas repetitivas, apoiando a execução mais célere e o controlo dos actos necessários e a produção electrónica de documentos com reutilização dos dados já registados;

c) Definir e criar, ou consolidar, as estruturas de administração e suporte dos sistemas informáticos dos tribunais;

d) Melhorar o sistema de produção e acesso às bases de dados jurídicas.

5 - Os projectos serão desenvolvidos tendo por base a definição prévia das soluções a implantar de acordo com os fins a atingir, de modo que seja possível a fácil utilização por todos os agentes do sistema, nomeadamente magistrados, funcionários e advogados, a instalação em todos os tribunais do País, a capacidade para receberem ou fornecerem informação de e para outros sistemas e o suporte documental para posterior manutenção.

6 - O Programa de Informatização Judiciária integra os seguintes projectos, com execução prevista para 1999:

a) Desenvolvimento de um programa de gestão integrada para as jurisdições cível e penal que suporte o registo e acompanhamento da tramitação processual e tenha em conta os diferentes tipos de tribunais;

b) Desenvolvimento de um programa para suporte à gestão do inquérito criminal que permita registar e controlar todos os actos deste processo;

c) Conclusão de programas já em desenvolvimento no DIAP de Lisboa, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal de Recuperação da Empresa e Falência e os relativos à gestão administrativa e financeira;

d) Instalação de um programa, já desenvolvido, de suporte à gestão do processo cível, de modo controlado e a título provisório, em alguns tribunais onde existam condições que permitam este tipo de solução com um mínimo de investimento a nível de equipamento;

e) Planeamento, aquisição e instalação de redes locais nos tribunais, de modo a ser possível a sua interligação numa rede judiciária nacional;

f) Definição de opções tecnológicas para os sistemas informáticos dos tribunais, ao nível de sistemas operativos e sistemas de gestão de bases de dados, tendo em conta, por um lado, o necessário balanceamento entre as potencialidades tecnológicas e os requisitos funcionais a satisfazer e, por outro, as decisões relativas ao modo de administração e manutenção dos sistemas a instalar;

g) Definição e implantação de um modelo de administração e suporte dos sistemas informáticos e de apoio ao utilizador, equacionando e propondo soluções para as vertentes de administração da rede judiciária (nível global e nível local), administração de sistemas e bases de dados, manutenção das aplicações instaladas e apoio ao utilizador;

h) Aperfeiçoamento das bases de dados jurídicas do Ministério da Justiça, visando a sua consolidação, melhorando o processo produtivo, envolvendo os restantes tribunais superiores e simplificando os mecanismos de acesso.

7 - O Ministro da Justiça poderá determinar, mediante despacho, a inclusão de novos projectos e actividades no Programa de Informatização Judiciária, bem como alterações aos projectos em execução, com vista à prossecução dos objectivos previstos no presente diploma e ao aumento da eficácia dos sistemas instalados.

8 - Todos os encargos financeiros decorrentes da orçamentação dos projectos que compõem o Programa de Informatização Judiciária são suportados por verbas do PIDDAC, inscritas nos orçamentos da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, do Ministério da Justiça.

9 - A coordenação da execução do Programa de Informatização Judiciária é da responsabilidade do Núcleo de Coordenação do Programa de Informatização Judiciária, que funciona na dependência do Ministro da Justiça, com o estatuto de equipa de missão.

10 - O mandato da equipa tem a duração de três anos.

11 - Para a prossecução dos seus objectivos, compete à equipa de missão:

a) Preparar a programação anual integrada, com definição de projectos, atribuição de responsabilidades de gestão e afectação de recursos, e propor as contratações de bens e serviços necessárias;

b) Promover, acompanhar e avaliar a execução dos projectos;

c) Promover e propor a definição e adopção de normas técnicas e funcionais para a aquisição de infra-estruturas tecnológicas e de certificação dos programas a implantar nos tribunais;

d) Promover e propor o levantamento das necessidades de formação, aos níveis de administração de sistemas e de utilização de aplicações informáticas, e articular com as entidades competentes o planeamento e preparação das acções;

e) Promover e propor o modelo institucional adequado à gestão eficiente dos sistemas e tecnologias de informação nos tribunais e do apoio ao utilizador;

f) Promover e propor o modelo de produção e manutenção das bases de dados jurídicas, a nível organizativo e tecnológico, e as condições e regras de difusão;

g) Acompanhar os trabalhos de revisão das leis de organização e processo e pronunciar-se sobre as alterações legislativas, tendo em conta a utilização das novas tecnologias na gestão dos processos.

12 - A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a Direcção-Geral dos Serviços de Informática e a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça colaborarão com o Núcleo de Coordenação na execução do Programa de Informatização Judiciária.

13 - O Núcleo de Coordenação procederá às articulações necessárias com os órgãos centrais e sectoriais da Administração Pública em matéria de informatização, por forma que o Programa de Informatização Judiciária se integre na política e nos planos globais de informática do sector público administrativo.

14 - O Núcleo de Coordenação é dirigido por um encarregado de missão, com funções de gestor do Programa de Informatização Judiciária e estatuto equiparado a director-geral, podendo ser coadjuvado por dois adjuntos, equiparados a subdirector-geral.

15 - O Núcleo de Coordenação integra elementos nomeados por despacho do Ministro da Justiça, os quais exercerão as suas funções em regime de acumulação de funções ou em comissão de serviço, destacamento ou requisição, observadas as normas da organização judiciária e dos respectivos estatutos profissionais. Quando as circunstâncias o aconselharem, pode haver recurso a contratos de prestação de serviços e a contratos individuais de trabalho a termo certo, os quais caducarão automaticamente com a extinção da estrutura de projecto.

16 - Mantém-se em funcionamento a Comissão Consultiva de Informatização do Sistema Judiciário, presidida pelo Ministro da Justiça e constituída pelo gestor do Programa de Informatização Judiciária, por representantes do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores e do Conselho dos Oficiais de Justiça, pelo secretário-geral do Ministério da Justiça e pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários, dos Serviços de Informática, do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete de Gestão Financeira, do Ministério da Justiça.

17 - É nomeada encarregada de missão a mestra Marina da Conceição Vieira Pereira, assessora do Secretário de Estado da Justiça.

18 - Os encargos resultantes da afectação de recursos humanos ao Núcleo de Coordenação e grupos de trabalho são suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira, do Ministério da Justiça, através das verbas atribuídas ao Conselho Superior da Magistratura, à Procuradoria-Geral da República, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e à Secretaria-Geral.

19 - O apoio logístico e financeiro ao funcionamento do Núcleo de Coordenação é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

20 - A presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/04/plain-98301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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