Portaria 321/88
de 19 de Maio
O n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que a deslocação, como instrumento de mobilidade, se opere, desde que sirva as necessidades permanentes dos serviços intervenientes, através da correcção simultânea dos respectivos quadros e do provimento ou contratação dos funcionários e agentes deslocados sem aumento global de encargos para o conjunto desses serviços.
A situação acima descrita regista-se entre o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, em vigor por força do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, o número de lugares de segundo-oficial é decrescido de 270 para 269 unidades.
2.º No quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, o número de lugares de segundo-oficial é acrescido de 224 para 225.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.