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Portaria 691/87, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 691/87
de 12 de Agosto
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/86, de 1 de Outubro, visou conferir maior operacionalidade aos instrumentos de mobilidade e reafectação do pessoal excedentário da função pública, previstos pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que se encontra colocada na Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição, uma funcionária que não irá ser integrada nos serviços de origem, em fase de reestruturação, e cuja manutenção urge desde já assegurar:

Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante da Portaria 148-D/80, de 31 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Procede à alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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