Portaria 691/87
de 12 de Agosto
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/86, de 1 de Outubro, visou conferir maior operacionalidade aos instrumentos de mobilidade e reafectação do pessoal excedentário da função pública, previstos pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando que se encontra colocada na Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição, uma funcionária que não irá ser integrada nos serviços de origem, em fase de reestruturação, e cuja manutenção urge desde já assegurar:
Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante da Portaria 148-D/80, de 31 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.