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Despacho Normativo 124-A/90, de 17 de Outubro

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Sumário

ESTABELECE QUE SEJAM DESCONGELADAS PARA O ANO LECTIVO DE 1990-1991 AS ADMISSÕES DE PESSOAL DOCENTE PARA A UNIVERSIDADE ABERTA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAO UNIVERSITÁRIO.

Texto do documento

Despacho Normativo 124-A/90
Tornando-se necessário providenciar pela fixação das quotas anuais de descongelamento de pessoal docente da Universidade Aberta, bem como dos estabelecimentos de ensino superior não universitário, para o ano lectivo de 1990-1991;

Colhidas dos estabelecimentos de ensino superior interessados as condições relativas às medidas a considerar para efeitos de descongelamento, por categoria e por instituição;

Ouvido o Ministério da Educação:
O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e 1.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, o seguinte:

1 - Consideram-se descongeladas para o ano lectivo de 1990-1991 as admissões de pessoal docente para a Universidade Aberta e estabelecimentos de ensino superior não universitário até ao número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.

2 - As admissões a fazer por aquelas instituições ao abrigo do presente despacho normativo não poderão efectuar-se antes de esgotadas as possibilidades de preenchimento dos cargos por qualquer das formas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os diplomas de provimento do pessoal abrangido pelas quotas de descongelamento fixadas pelo presente despacho normativo serão obrigatoriamente enviados ao Tribunal de Contas, acompanhados de declaração comprovativa de impossibilidade de recurso ao regime previsto naquela disposição legal.

4 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho normativo está condicionada à existência de cobertura orçamental.

Ministério das Finanças, 15 de Outubro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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