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Resolução do Conselho de Ministros 87/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Cria a estrutura de missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (Lojas 2G) e nomeia o seu gestor.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional refere a modernização dos serviços públicos como um dos seus principais objectivos, preconizando uma maior qualidade e proximidade dos serviços aos seus utentes, designadamente pelo alargamento e reformulação das Lojas do Cidadão.

Desde a data da sua criação, em 1999, as Lojas do Cidadão têm vindo a colher uma clara preferência dos cidadãos nas suas interacções mais frequentes com os serviços públicos. Justifica-se assim o alargamento desta rede e o desenvolvimento do conceito, oferecendo aos cidadãos e às empresas uma maior integração de serviços em função dos seus eventos de vida.

Racionalizar, geográfica e financeiramente, o modelo de distribuição de serviços públicos, sem perda de proximidade para o cidadão e com economias em termos de custos de instalação e exploração é também um dos objectivos centrais deste Programa.

Deste modo, as novas lojas do cidadão devem concentrar no mesmo espaço serviços públicos (da administração central e também municipal) e serviços privados conexos em função da procura e das necessidades existentes em cada local.

Prevê-se igualmente a sua adequada articulação com outros canais de distribuição, nomeadamente o canal voz e Internet, através de uma plataforma multicanal, assegurando um atendimento mais normalizado e conveniente a todos os cidadãos.

Pelas razões invocadas, este projecto foi claramente acolhido pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional, no âmbito da modernização administrativa.

Sem prejuízo da ampla difusão, a médio prazo, deste novo modelo, o objectivo traçado para o biénio de 2008-2009 é o de instalar um número não inferior a 30 lojas do cidadão.

A amplitude das tarefas a desenvolver para o arranque, desenvolvimento e consolidação deste projecto de expansão conferem-lhe uma natureza extraordinária e exigem uma estrutura e uma liderança exclusivamente dedicadas, o que é não compatível com o regular funcionamento da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., criada pelo Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril.

Com efeito, nesta primeira fase, é necessário aperfeiçoar e consolidar a concepção do novo modelo de loja, procurar e contratualizar os espaços necessários para acolher as novas lojas, definir um conjunto de procedimentos padronizados para a aquisição dos bens e serviços necessários à adaptação daqueles espaços e à instalação das lojas, fiscalizar a sua execução, determinar a estrutura de custos e assegurar a sua sustentabilidade e elaborar os instrumentos necessários à contratualização entre a AMA, I. P., e os utilizadores públicos e privados de cada um dos espaços.

À AMA, I. P., compete gerir as lojas do cidadão e os centros de formalidades de empresas actualmente em funcionamento, preparar desde já a gestão das novas lojas e os novos serviços integrados que nelas serão disponibilizados e coordenar os trabalhos necessários ao desenvolvimento da plataforma multicanal de suporte a toda a rede, para além de dever prosseguir regularmente todo um conjunto de outras atribuições da maior relevância para a modernização da Administração Pública nas áreas da administração electrónica e simplificação administrativa.

Torna-se, assim, imperativa e urgente a criação de uma estrutura de missão que, em conjunto com a AMA, I. P., e beneficiando da experiência adquirida por este instituto, prepare e execute a primeira fase do projecto de expansão da rede nacional de lojas do cidadão nos termos e prazo definidos pelo Governo.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a estrutura de missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração, adiante designada por Lojas 2G, que se constitui como unidade de missão para o desenvolvimento deste projecto.

2 - Determinar que compete à Lojas 2G, em estreita articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., desenvolver as acções que permitam preparar e executar a primeira fase do plano de expansão da rede nacional de lojas do cidadão, designadamente:

a) Identificar, em articulação com os municípios e com os serviços e organismos da administração central do Estado, em especial nas áreas das finanças, da segurança social e dos registos, quais os serviços do Estado e das autarquias oferecidos pelas novas lojas;

b) Fazer o levantamento preciso das áreas necessárias em função dos serviços a oferecer e da procura estimada;

c) Proceder à identificação dos espaços mais adequados à instalação das lojas, preferencialmente em imóveis do Estado ou das autarquias, e preparar a respectiva contratação, procurando associar a melhoria da qualidade do serviço à maior racionalização possível do modelo de distribuição;

d) Apurar com precisão a estrutura de custos de utilização de cada espaço e preparar a contratação com os utilizadores públicos e privados, conferindo sustentabilidade ao funcionamento das lojas;

e) Elaborar e apresentar à AMA, I. P., e à tutela o plano de expansão da rede de lojas do cidadão para o biénio de 2008-2009, com identificação e caracterização sumária dos espaços, descrição dos serviços públicos a disponibilizar, estimativa dos custos por loja com a aquisição de bens e serviços e cronograma da instalação;

f) Centralizar e apreciar as solicitações de municípios ou serviços públicos para aditamento de novas lojas ao plano de expansão previsto na alínea anterior;

g) Preparar, com base no modelo de referência a fornecer pela AMA, I. P., o programa funcional de cada uma das novas lojas;

h) Preparar os procedimentos pré-contratuais para aquisição dos serviços de adaptação do modelo de referência aos diferentes espaços contratualizados e dos bens e serviços indispensáveis à reconfiguração destes espaços e instalação da loja, submetendo-os à entidade competente, em razão do valor, para autorizar a despesa;

i) Coordenar toda a execução dos contratos celebrados para execução do plano de expansão.

3 - Fixar como duração da estrutura de missão o prazo de 24 meses.

4 - Determinar que a Lojas 2G é dirigida por um gestor, na qualidade de responsável da estrutura de missão, ao qual é atribuído o estatuto correspondente a cargo de direcção superior do 1.º grau.

5 - Nomear para gestor da Lojas 2G o licenciado Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, cujo curriculum vitae, anexo, atesta a idoneidade, experiência e competência profissionais indicadas para o desempenho destas altas funções.

6 - Estabelecer que o responsável da estrutura de missão é coadjuvado por dois adjuntos equiparados, para efeitos de remuneração, a cargo de direcção intermédia do 1.º grau.

7 - Determinar que os adjuntos do responsável da estrutura de missão são recrutados através de destacamento e requisição de entre pessoal pertencente aos serviços e organismos da Administração Pública ou de contrato individual de trabalho a termo certo, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

8 - Determinar que, para efeitos do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na sua actual redacção, e da alínea g) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Agosto, são descongeladas as admissões indispensáveis ao recrutamento dos adjuntos do responsável da estrutura de missão.

9 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes das actividades da Lojas 2G, quer no que respeita ao responsável pela estrutura de missão e restante equipa quer no que respeita à execução do plano de expansão são suportados pelo orçamento da AMA, I. P.

10 - Estabelecer que a AMA, I. P., presta o apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento da Lojas 2G.

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Curriculum vitae

Nome - Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

1 - Habilitações académicas:

Mestrando em Administração e Políticas Públicas, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, em Lisboa;

Licenciado em Planeamento Regional e Urbano pela Universidade de Aveiro;

Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) no INA.

2 - Experiência profissional:

Director-geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, do Ministério da Administração Interna, de 2007 a 2008;

Director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, do Ministério da Administração Interna, de 2005 a 2007;

Vereador da Câmara Municipal de Aveiro, desde 1998 a 2005, desempenhando funções em regime de tempo inteiro, tendo assumido os pelouros das obras municipais, trânsito e mobilidade e ambiente. Entre 1998 e 2001, assumiu ainda o pelouro do planeamento urbanístico, tendo, entre 2000 e 2005, assumido o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal de Aveiro;

Entre 1994 e 1997, foi vereador da Câmara Municipal de Aveiro em regime de não permanência;

Membro do conselho de administração da Associação de Municípios da Ria, de 2001 a 2005;

Membro do conselho de administração da Associação de Municípios do Carvoeiro-Vouga, de 1998 a 2005;

Administrador dos Serviços Municipalizados de Aveiro, de 1998 a 2005;

Administrador da MOVEAVEIRO - Empresa de Mobilidade, E. M., desde Fevereiro a Outubro de 2005;

Presidente do conselho fiscal da ERSUC, Resíduos Sólidos do Centro, S. A., desde Março de 1998 a Julho de 2005;

Administrador não executivo da ERSUC, Resíduos Sólidos do Centro, S. A., desde Julho até Outubro de 2005;

Participou como supervisor no estudo promovido pelo Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra - «O funcionamento dos tribunais», em 1995;

Entre 1991 e 1996, participou na organização do trabalho de campo e no estudo de casos em diversos estudos promovidos pelo CIDEC - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos do ISCTE para avaliação de programas comunitários;

Professor contratado de Geografia na C+S de Ílhavo, de 1990 a 1991;

Professor contratado de Geografia da C+S de Albergaria-a-Velha, de 1991 a 1992.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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