A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 922/90, de 1 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LEIRIA NA PARTE REFERENTE A PESSOAL TÉCNICO- -PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 922/90
de 1 de Outubro
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, carece de ser reformulado, devido principalmente à abertura de uma dependência da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, onde foi organizada uma pequena biblioteca, a fim de poder corresponder ao aumento das solicitações dos docentes e discentes.

Com a nova estrutura pode esperar-se um maior sucesso escolar, numa área em que o País é tão carente, como seja a de enfermagem.

Urge, pois, dotar este estabelecimento de ensino com o pessoal adequado àquele objectivo.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Portaria 1100/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LEIRIA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 922/90, DE 1 DE OUTUBRO), NAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Portaria 819/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LEIRIA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 922/90, DE 1 DE OUTUBRO E 1100/92, DE 28 DE NOVEMBRO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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