Portaria 291/89
de 19 de Abril
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, foram integrados no quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, mediante criação de lugares correspondentes às categorias que detinham no serviço de origem, as quais, em alguns casos, não têm equivalência no âmbito das carreiras profissionais existentes naquela Direcção-Geral.
Tal situação não permite, no caso dos funcionários com habilitações académicas de nível superior nos domínios da economia e da contabilidade, a adequação das respectivas capacidades e aptidões ao desempenho de lugares das carreiras da DGCI com exigências específicas naqueles domínios.
Impondo-se, pois, pelos motivos invocados, proceder à reclassificação das categorias dos referidos funcionários:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Os funcionários integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, nas categorias de inspector de 1.ª classe e inspector estagiário, são reclassificados, respectivamente, nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária prevista no artigo 48.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.
2.º Os funcionários referidos no número anterior mantêm-se nos serviços em que foram integrados por força da Portaria 474/86, de 28 de Agosto, cujos quadros de pessoal são automaticamente alterados em conformidade.
3.º Os lugares aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do número anterior, serão extintos à medida que vagarem.
4.º O tempo de serviço prestado na actual categoria pelos funcionários referidos no n.º 1 é contado, para todos os efeitos legais, como se tivesse sido prestado na categoria em que são reclassificados.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Março de 1989.
O Ministro ds Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.