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Portaria 291/89, de 19 de Abril

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Sumário

Reclassifica nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária os funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 291/89
de 19 de Abril
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, foram integrados no quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, mediante criação de lugares correspondentes às categorias que detinham no serviço de origem, as quais, em alguns casos, não têm equivalência no âmbito das carreiras profissionais existentes naquela Direcção-Geral.

Tal situação não permite, no caso dos funcionários com habilitações académicas de nível superior nos domínios da economia e da contabilidade, a adequação das respectivas capacidades e aptidões ao desempenho de lugares das carreiras da DGCI com exigências específicas naqueles domínios.

Impondo-se, pois, pelos motivos invocados, proceder à reclassificação das categorias dos referidos funcionários:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Os funcionários integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, nas categorias de inspector de 1.ª classe e inspector estagiário, são reclassificados, respectivamente, nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária prevista no artigo 48.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.

2.º Os funcionários referidos no número anterior mantêm-se nos serviços em que foram integrados por força da Portaria 474/86, de 28 de Agosto, cujos quadros de pessoal são automaticamente alterados em conformidade.

3.º Os lugares aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do número anterior, serão extintos à medida que vagarem.

4.º O tempo de serviço prestado na actual categoria pelos funcionários referidos no n.º 1 é contado, para todos os efeitos legais, como se tivesse sido prestado na categoria em que são reclassificados.

Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Março de 1989.
O Ministro ds Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 474/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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