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Portaria 474/86, de 28 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 474/86
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.

3.º Os lugares de inspector de 1.ª classe e de inspector estagiário serão extintos quando vagarem.

4.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho do corrente ano.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-08-29 - DECLARAÇÃO DD4617 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 474/86, de 28 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 474/86, dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1986

  • Tem documento Em vigor 1989-04-19 - Portaria 291/89 - Ministério das Finanças

    Reclassifica nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária os funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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