Portaria 474/86
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
3.º Os lugares de inspector de 1.ª classe e de inspector estagiário serão extintos quando vagarem.
4.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho do corrente ano.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)