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Despacho Normativo 30/96, de 24 de Agosto

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Sumário

DESCONGELA AS ADMISSÕES DE 250 ESTAGIÁRIOS PARA AS CATEGORIAS DE INGRESSO DAS CARREIRAS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA, PARA QUE SE POSSAM VIABILIZAR AS INSTALAÇÕES DE DIVERSOS TRIBUNAIS E COLMATAR LUGARES VAGOS NOS QUADROS DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS.

Texto do documento

Despacho Normativo 30/96
1 - O quadro de pessoal das secretarias judiciais mostra-se gravemente deficitário, por falta de candidatos habilitados com o estágio legalmente exigível.

2 - Não há reserva de recrutamento, não havendo também excedentes, conforme comunicação da Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - No domínio do anterior Governo foi aberto concurso externo de ingresso na carreira, estando concluída a lista, para publicação, dos candidatos aprovados.

4 - Será instalado em 15 de Setembro o Tribunal da Comarca da Maia; sê-lo-ão em breve o Tribunal Central Administrativo, os tribunais de competência especializada de recuperação de empresas e da falência, bem como 25 novos juízos em tribunais sobrecarregados.

5 - Assim, para que se possam viabilizar as referidas instalações de tribunais e colmatar parcialmente os lugares vagos nos actuais quadros das secretarias judiciais, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção do artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Março, determina-se:

São descongeladas as admissões de 250 estagiários para as categorias de ingresso das carreiras de oficiais de justiça.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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