Despacho Normativo 175/84
Considerando que para assegurar o normal funcionamento dos serviços da Delegação Regional do Norte do Ministério da Cultura se torna imprescindível a admissão de um escriturário-dactilógrafo;
Considerando, por um lado, a existência de vagas daquela categoria no quadro da mesma Delegação, aprovado pelo Decreto Regulamentar 18/80, de 23 de Maio, e, por outro, a inexistência da potencialidade de recrutamento interno na área geográfica onde a mesma se situa:
Assim:
1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, considera-se descongelada a admissão de um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, letra S, na Delegação Regional do Norte do Ministério da Cultura, lugar constante do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar 18/80, de 23 de Maio.
2 - Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, considera-se concedida autorização para a abertura do necessário concurso externo e para a admissão de pessoal do mesmo decorrente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura, 4 de Dezembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.