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Despacho Normativo 64/91, de 20 de Março

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Sumário

DESCONGELA, PARA O ANO DE 1991, AS ADMISSÕES DO PESSOAL NAO DOCENTE PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA, ESCOLAS SUPERIORES DE BELAS ARTES DE LISBOA E DO PORTO, ESCOLA SUPERIOR DE MEDICINA DENTÁRIA DE LISBOA E ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/91
O artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que, com carácter excepcional, possam ser descongelados, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, os lugares indispensáveis à satisfação de necessidades inadiáveis.

Necessidades prementes de pessoal em estabelecimentos de ensino superior não integrados em universidades determinam que se recorra a esta via de descongelamento sem se aguardar o despacho global de descongelamento para o ano em curso.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - São descongeladas, para o ano de 1991, as admissões do pessoal não docente constantes dos mapas I e II para os estabelecimentos de ensino superior politécnico, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto e Estádio Universitário de Lisboa.

2 - Os processos respeitantes às admissões de pessoal abrangidos pelo presente despacho conjunto serão submetidos pelos respectivos estabelecimentos a visto do Tribunal de Contas, numerados sequencialmente, sendo aquele visto recusado quando se verifique ter a respectiva quota sido ultrapassada.

3 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho conjunto está condicionada à existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 8 de Março de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


MAPA I
Institutos politécnicos
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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