A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 25/96, de 23 de Julho

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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS, A TÍTULO EXCEPCIONAL, AS ADMISSÕES DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA AS CATEGORIAS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS PREVISTOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.

Texto do documento

Despacho Normativo 25/96
A toxicodependência é hoje um dos mais preocupantes problemas das actuais sociedades, quer em termos de saúde pública quer em termos sociológicos.

A prevenção, tratamento e reinserção social de toxicodependentes, um dos objectivos prioritários do Governo, só será possível desde que se mantenham em funcionamento as unidades especializadas do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) já existentes e se promova a abertura de novas unidades, por forma a assegurar a cobertura de todos os distritos e a garantir uma resposta urgente e eficaz às crescentes solicitações com que os serviços vêm sendo confrontados.

Face à gravidade e às características complexas do fenómeno da toxicodependência, e estando já definido o modelo organizacional do SPTT, torna-se imprescindível proporcionar aos respectivos serviços a possibilidade de proceder ao recrutamento do pessoal necessário à execução da sua política, recorrendo, para o efeito, à via excepcional de descongelamentos de admissões.

Importa referir que nas carreiras constantes do anexo a este despacho não existe pessoal suficiente para assegurar as funções, nem se consegue através dos instrumentos de mobilidade preencher os lugares necessários à prossecução dos objectivos do SPTT.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Determina-se que, a título excepcional:
1 - Sejam descongeladas, para o Ministério da Saúde, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 17 de Maio de 1996. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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