Portaria 261/89
de 8 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém carece de ser reajustado, nomeadamente no que diz respeito à valência de obstetrícia/ginecologia da carreira médica hospitalar, não apenas devido ao movimento da maternidade mas também à natalidade da zona de influência do Hospital.
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Santiago do Cacém
(ver documento original)