Portaria 30/92
de 20 de Janeiro
A Portaria 413/91, de 16 de Maio, reestrutura o quadro de pessoal médico das instituições hospitalares, tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse de assegurar melhores cuidados de saúde à população.
Torna-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos da aludida portaria por forma a abranger situações que nela não foram contempladas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro do Pessoal médico do Hospital de Egas Moniz
(ver documento original)