Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99
Com a realização do recenseamento da função pública, foi dado o primeiro passo no sentido de ser criado um modelo dinâmico que permita o conhecimento de dados sobre, nomeadamente, o número de trabalhadores, vínculos, categorias, antiguidade, situação remuneratória e sua distribuição por serviços.
Por forma a assegurar a actualização dos dados recolhidos, foi criada uma base de dados dos recursos humanos da Administração Pública, instrumento indispensável à gestão do pessoal e à adaptação e implementação das correspondentes medidas de política de reforma administrativa e de emprego público.
Ciente, todavia, de que, numa óptica de modernização administrativa, é necessário atribuir à gestão, nomeadamente na área dos recursos humanos, um carácter prospectivo, considera o Governo que se reveste da maior importância estabelecer estratégias de emprego, tendo em conta os objectivos a prosseguir por cada serviço e as previsões de necessidades de pessoal, formação e racionalização de estruturas de cada departamento governamental.
Numa óptica de gestão integrada, ao mesmo tempo descentralizada e responsabilizante, torna-se indispensável um envolvimento partilhado das secretarias-gerais e serviços de organização e gestão de pessoal de todos os ministérios na gestão integrada de recursos e no planeamento das necessidades de efectivos, face às estratégias definidas e objectivos a prosseguir.
Considerando que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o processo de planeamento de efectivos tem como fase inicial a apresentação, em cada ano, do plano de necessidades de pessoal para o ano seguinte por parte dos serviços e organismos da administração central, torna-se indispensável que os serviços competentes do Ministério das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa estejam na posse de todos os elementos necessários a uma correcta apreciação dos descongelamentos solicitados, bem como possam elaborar estudos sobre as necessidades previsionáveis de efectivos a curto e médio prazo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 - As disposições da presente resolução são aplicáveis aos serviços e organismos da administração central sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, em matéria de controlo de efectivos.
2 - O Secretariado para a Modernização Administrativa e a Direcção-Geral da Administração Pública conceberão e divulgarão um instrumento de recolha de dados e adequado suporte informático que permita apurar as necessidades de pessoal dos serviços e organismos da administração central pelo período de cinco anos, por forma a possibilitar uma gestão previsional de efectivos e a adoptar uma política coerente de descongelamentos.
3 - Salvo situações devidamente fundamentadas, será emitido parecer negativo sobre eventuais pedidos de descongelamento de admissões que venham a ser apresentadas por serviços e organismos que não tenham respondido ao inquérito atrás referido até ao dia 18 de Junho do corrente ano.
4 - Às secretarias-gerais e serviços de organização e gestão de pessoal de cada ministério compete a divulgação dos referidos suportes por todos os serviços do respectivo ministério, bem como compilar todos os dados recolhidos e elaborar relatório a apresentar ao membro do Governo respectivo.
5 - Uma vez tomada decisão sobre o mesmo, cópias do relatório e do suporte informático com o apuramento final por ministério serão enviadas ao Secretariado para a Modernização Administrativa e à Direcção-Geral da Administração Pública, impreterivelmente até dia 30 de Julho do corrente ano, a fim de a equipa de projecto SMA/DGAP elaborar um relatório de avaliação global com base nos dados sectoriais recebidos a apresentar ao Ministro das Finanças e ao membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.