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Despacho Normativo 64/95, de 18 de Novembro

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Sumário

DETERMINA, PARA O ANO DE 1995, O DESCONGELAMENTO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA REFERENTE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/95
Considerando a alteração recentemente introduzida no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, no sentido da previsão de lugares referentes a carreiras de pessoal de informática de todo em todo indispensáveis à consecução, em condições de maior eficácia e eficiência, das suas atribuições;

Considerando que à data da aprovação do despacho global de descongelamento para o ano em curso não se encontravam ainda criados aqueles lugares, não podendo, por isso, ser satisfeitas, nesse domínio, as necessidades de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Educação;

Considerando que a legislação prevê expressamente que, com carácter excepcional, possam ser descongelados, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, os lugares indispensáveis à satisfação de necessidades inadiáveis de serviço;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Determina-se o seguinte:
1 - São descongelados para o ano em curso os seguintes lugares das carreiras de pessoal de informática referentes ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação:

Técnico superior de informática - 10 lugares;
Programador - 4 lugares;
Programador-adjunto - 10 lugares.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da necessária cobertura orçamental e da inexistência de pessoal disponível ou excedente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 9 de Outubro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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