Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/98
O Observatório do Comércio, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, sob a forma de estrutura de projecto, é composto por um conselho coordenador, que planeia e coordena toda a actividade, o qual se encontra já em pleno funcionamento, e por uma estrutura executiva e de gestão designada Unidade Técnica de Observação Permanente (UTOP).
A referida resolução prevê no seu n.º 10 que a remuneração do director da UTOP é suportada pela medida n.º 6 da iniciativa comunitária PME, o que não possibilitaria que o lugar fosse ocupado por indivíduo com vínculo à Administração Pública.
Torna-se, pois, necessário fazer alteração a esse regime, que não altera a forma do previsto inicialmente e se traduz, no entanto, em eficácia acrescida na aplicação do citado diploma.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Alterar o n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«10 - O director técnico é equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços.»
2 - A presente alteração produz os seus efeitos à data de entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.