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Resolução do Conselho de Ministros 120/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, que cria o observatório do comércio.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/98
O Observatório do Comércio, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, sob a forma de estrutura de projecto, é composto por um conselho coordenador, que planeia e coordena toda a actividade, o qual se encontra já em pleno funcionamento, e por uma estrutura executiva e de gestão designada Unidade Técnica de Observação Permanente (UTOP).

A referida resolução prevê no seu n.º 10 que a remuneração do director da UTOP é suportada pela medida n.º 6 da iniciativa comunitária PME, o que não possibilitaria que o lugar fosse ocupado por indivíduo com vínculo à Administração Pública.

Torna-se, pois, necessário fazer alteração a esse regime, que não altera a forma do previsto inicialmente e se traduz, no entanto, em eficácia acrescida na aplicação do citado diploma.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Alterar o n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«10 - O director técnico é equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços.»

2 - A presente alteração produz os seus efeitos à data de entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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