Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 182/84, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Considera descongelada a admissão na Polícia de Segurança Pública de serventes de limpeza durante o corrente ano económico, até ao montante de 40 admissões.

Texto do documento

Despacho Normativo 182/84
Considerando a urgência em suprir a falta de serventes de limpeza existente nos efectivos da Polícia de Segurança Pública, resultante não só das saídas de pessoal sem substituição como do incremento da utilização de novas instalações pela Polícia de Segurança Pública;

Considerando que o recurso ao recrutamento interno daquele pessoal não tem resultado, pois não há candidatos aos lugares possuidores de vínculo à função pública;

Considerando ainda que o recrutamento em apreço é absolutamente indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento dos serviços:

Determina-se:
1.º Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, em vigor por força do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, considera-se descongelada a admissão na Polícia de Segurança Pública de serventes de limpeza durante o corrente ano económico, até ao montante de 40 admissões.

2.º Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização dos membros do Governo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 6 de Dezembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda