Despacho Normativo 56/95
Da quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo 21/95, uma parte foi destinada exclusivamente aos novos hospitais (Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Hospital Distrital de Leiria e Hospital de Pedro Hispano) e ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Considerando que:
O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, atento o processo em curso para a sua entrega através de contrato de gestão, não carece de quotas de descongelamento para a admissão de pessoal no corrente ano;
Após afectação das quotas pelo Hospital Distrital de Leiria, Hospital de Pedro Hispano e Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, se verifica haver um saldo de quotas disponíveis;
As carências existentes nos demais serviços e organismos do Ministério da Saúde ultrapassam largamente o número de lugares para eles descongelados no mesmo despacho normativo:
Ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
São eliminadas as notas (n) e (m) constantes do mapa anexo ao Despacho Normativo 21/95, publicado no Diário da República, n.º 101, de 2 de Maio de 1995.
Ministério das Finanças, 6 de Setembro de 1995. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.