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Despacho Normativo 56/95, de 26 de Setembro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 21/95, DE 2 DE MAIO (FIXA EM 6419 LUGARES A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1995).

Texto do documento

Despacho Normativo 56/95
Da quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo 21/95, uma parte foi destinada exclusivamente aos novos hospitais (Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Hospital Distrital de Leiria e Hospital de Pedro Hispano) e ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Considerando que:
O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, atento o processo em curso para a sua entrega através de contrato de gestão, não carece de quotas de descongelamento para a admissão de pessoal no corrente ano;

Após afectação das quotas pelo Hospital Distrital de Leiria, Hospital de Pedro Hispano e Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, se verifica haver um saldo de quotas disponíveis;

As carências existentes nos demais serviços e organismos do Ministério da Saúde ultrapassam largamente o número de lugares para eles descongelados no mesmo despacho normativo:

Ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

São eliminadas as notas (n) e (m) constantes do mapa anexo ao Despacho Normativo 21/95, publicado no Diário da República, n.º 101, de 2 de Maio de 1995.

Ministério das Finanças, 6 de Setembro de 1995. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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