A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 56/95, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 21/95, DE 2 DE MAIO (FIXA EM 6419 LUGARES A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1995).

Texto do documento

Despacho Normativo 56/95
Da quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo 21/95, uma parte foi destinada exclusivamente aos novos hospitais (Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Hospital Distrital de Leiria e Hospital de Pedro Hispano) e ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Considerando que:
O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, atento o processo em curso para a sua entrega através de contrato de gestão, não carece de quotas de descongelamento para a admissão de pessoal no corrente ano;

Após afectação das quotas pelo Hospital Distrital de Leiria, Hospital de Pedro Hispano e Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, se verifica haver um saldo de quotas disponíveis;

As carências existentes nos demais serviços e organismos do Ministério da Saúde ultrapassam largamente o número de lugares para eles descongelados no mesmo despacho normativo:

Ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

São eliminadas as notas (n) e (m) constantes do mapa anexo ao Despacho Normativo 21/95, publicado no Diário da República, n.º 101, de 2 de Maio de 1995.

Ministério das Finanças, 6 de Setembro de 1995. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda